Responsável: CELMA REGINA ALMEIDA COLARES
Horário de Atendimento: Seg-Sexta: 08.00h às 14.00h
Endereço: Rod. Augusto Meira Filho, SN
Telefone: 99949-8623
E-mail: admpmsbp@gmail.com
Competências
A Secretaria Municipal de Administração é o órgão encarregado e responsável
pela execução da política de gestão administrativa e de administrar a política de recursos
humanos, competindo-lhe dentre outras atribuições:
I – a gestão das atividades da administração em geral;
II – administrar a política de recursos humanos;
III – promover os processos licitatórios para aquisição de bens e serviços e contratação de
obras;
IV – administrar os serviços de patrimônio, arquivo, almoxarifado e serviços gerais da
administração municipal;
V – administrar os prédios e os bens púbicos municipais, inclusive guarda, manutenção e
conservação;
VI – atender às solicitações de compras das Secretarias Municipais, desde que cumpridos
os procedimentos próprios de requisição e licitação, quando for o caso;
VII – adquirir ou alienar os bens patrimoniais mobiliários e imobiliários do município;
VIII – apresentar sugestões que viabilizem o melhor aproveitamento dos servidores do
município e promova a modernização dos serviços de rotina;
IX – zelar pelo cumprimento da legislação de pessoal;
X – planejar e elaborar contratos e atos oficiais como projetos de Lei, portarias, decretos
e outros de natureza administrativa, com supervisão da Assessoria Jurídica;
XI – exercer o controle e execução da frota de veículos, bem como administrar os
serviços de transportes e oficina;
XII – Promover a adequada manutenção e conservação da frota de veículos e
equipamentos pesados.
Parágrafo único. Além da gestão das atividades administrativas e patrimoniais, é
constituída pelos seguintes Departamentos:
I – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – DRH;
II – DEPARTAMENTO DE MATERIAL;
III – DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA;
IV – DEPARTAMENTO DE TERRAS PATRIMONIAIS;
V – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES.