Responsável: JAQUELINE DE NAZARÉ VASCONCELOS PIEDADE
Horário de Atendimento: Seg-Sexta: 08.00h às 14.00h
Endereço: Rod. Augusto Meira Filho km 17 S/N° Bairro Centro (Esq. Da Rua Procópio Ramos)
Telefone: 98733-2597
E-mail: saspmsb@gmail.com
Competências
A Secretaria Municipal de Assistência Social compete o planejamento e execução de
atividades relativas à Assistência e Promoção Social da população carente do município,
competindo-lhe dentre outras atribuições:
I – coordenar a ação social e assistencial no município, através de estreito relacionamento com
órgãos estaduais e federais e entidades assistenciais, com o objetivo de promover ações
ordenadas e unificadas;
II – administrar os postos de atendimentos sociais;
III – atender a população carente prestando-lhe serviços de assistência social necessários;
IV – apurar, apresentar e analisar dados estatísticos sobre problemas de natureza social
apresentando alternativas de solução;
V – proteger e promover a triagem de menores abandonados ou infratores, encaminhando-os aos
serviços competentes de proteção à Infância e Juventude;
VI – desenvolver plano, programas e atividades destinadas à capacitação de pessoas e
comunidades de baixa renda, possibilitando a inserção social;
VII – prestar assistência à mulher, à criança, ao adolescente, aos deficientes e ao idoso,
desenvolvendo programas próprios;
VIII – receber as pessoas necessitadas e os migrantes, prestando-lhes assistência e orientação;
IX – coordenar convênios com órgãos públicos e privados que implementem programas e
projetos voltados para a assistência e bem estar social da população.
Parágrafo único. Compõem à Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social:
I – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO;
II – DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA;
III – DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL;
IV – DEPARTAMENTO SÓCIOASSISTENCIAL.