Responsável: REGEANE BRANDÃO DE OLIVEIRA
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta: 08.00h às 14.00h
Endereço: Rodovia Augusto Meira Filho, km 17
Bairro: Centro
Telefone: (91) 3776-1152 / 98886-8558
E-mail: pmsbsecretariadefazenda@gmail.com
Competências
A Secretaria Municipal de Fazenda é o órgão fiscal do município prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), incumbindo-lhe o lançamento e arrecadação dos tributos municipais e aplicação da legislação tributária, guarda e movimentação dos recursos financeiros e processamento das receitas e despesas, gerir os negócios do município, competindo-lhe dentre outras atribuições:
I – executar a política fazendária, programas, projetos e atividades relacionados com as áreas financeiras, fiscais e tributária;
II – exercer as funções de gestão financeiras e de contabilidade;
III – promover a atualização de procedimentos administrativos com vistas a dinamizar a política financeira do Município;
IV – programar a liquidação de compromissos financeiros dentro dos prazos assumidos, zelando pela manutenção do crédito;
V – promover o controle das disponibilidades financeiras, visando a eliminação do déficit público;
VI – manter o lançamento e arrecadação de tributos e rendas em observância à legislação própria;
VII – promover o processamento das despesas e respectivos fluxos de liquidação;
VIII – registrar, acompanhar e controlar contabilmente as administrações orçamentárias, financeiras e patrimoniais;
IX – elaborar e publicar balancetes, balanço geral, e relatórios de prestações de contas de recursos transferidos para o município por outras esferas de governo;
X – receber, pagar, guardar e movimentar valores;
XI – fornecer dados e elementos estatísticos e contábeis para fins de elaboração do orçamento anual, lei de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual;
XII – expedir licença para funcionamento e localização de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços ou assemelhados, de acordo com as normas pertinentes;
XIII – inscrever e controlar a dívida ativa do município;
XIV – manter a harmonia do planejamento entre o plano plurianual, a LDO e o orçamento;
XV – controlar o anexo das metas fiscais da LDO;
XVI – orientar a elaboração do cronograma de execução mensal de desembolso, até 30 dias após a publicação da lei do orçamento.
II – DEPARTAMENTO DE CADASTRO E TRIBUTOS;
III – DEPARTAMENTO DE TESOURARIA;
IV – DEPARTAMENTO DE CONTROLE FISCAL.