Secretaria Municipal de Infraestrutura

Responsável: Antônio Barata da Silva Neto

Horário de Atendimento: Seg-Sexta: 08.00h às 14.00h

Endereço:  Rod. Augusto Meira Filho, SN. Santa Barbará do Pará, Pará

Telefone: (91) 3776-1152

E-mail: seinfra.sbp@gmail.com

Competências

A Secretaria Municipal de Infraestrutura é o órgão responsável pela execução das
atividades e operacionalização dos serviços urbanos, a distribuição de água e energia elétrica, elaboração de projetos, construção e conservação dos bens públicos, bem como abertura,
construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas,
competindo-lhe dentre outras atribuições:
I – elaborar as normas técnicas pertinentes às edificações;
II – fiscalizar as especificações e exigências inerentes à legislação de edificações particulares e de
normas técnicas, urbanísticas e do meio ambiente;
III – expedir licenças e alvarás referentes ao Código de Postura e Obras;
IV – examinar e despachar processos de licenciamento de obras e de parcelamento do solo
urbano, na forma da legislação pertinente;
V – fiscalizar a execução de obras feitas pelo regime de empreitada;
VI – conservar as obras públicas municipais;
VII – executar e manter obras e serviços do sistema viário e de sinalização de trânsito nos
perímetros urbano e rural do município;
IX – manter e conservar praças, parques, jardins e cemitérios;
X – executar projetos paisagísticos;
XI – conservar e restaurar pontes, estradas municipais e vicinais;
VIII – coordenar e executar a limpeza pública urbana;
IX – manter e conservar praças, parques, jardins e cemitérios;
X – executar projetos paisagísticos;
XI – conservar e restaurar pontes, estradas municipais e vicinais;
XII – executar as atividades relativas à construção e conservação de canais e redes de galerias
pluviais;
XIII – fiscalizar e coordenar os serviços públicos próprios ou em regime de concessão e
permissão.

Parágrafo único. Compõem à Secretaria Municipal de Infraestrutura:

I – DEPARTAMENTO OPERACIONAL;
II – DEPARTAMENTO DE PROJETOS, OBRAS E ESTRADAS;
III – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS.

Acessibilidade