LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2018, DE 25 DE ABRIL DE 2018 (Institui o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado à microempresa e à empresa de pequeno porte no âmbito do município, de conformidade das normas gerais previstas no artigo 179, da Constituição Federal de 1988, e no estatuto nacional da microempresa e da empresa de pequeno porte, instituído pela lei complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas atualizações)
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