Fica Instituído o Conselho Municipal de Saúde e Saneamento – C.M.S.S – em caráter permanente, como órgão Deliberativo do Sistema Único de Saúde – S.U.S – no âmbito Municipal
LEI Nº 030/1995, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995 (Fica Instituído o Conselho Municipal de Saúde e Saneamento – C.M.S.S – em caráter permanente, como órgão Deliberativo do Sistema Único de Saúde – S.U.S – no âmbito Municipal)
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