LEI Nº 221/2018, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 (Fica Proibido a Realização de festas dançantes com aparelhagem, banda e similares na sede e demais localidades que estiverem realizando a procissão religiosa (Círio))

0

Fica Proibido a Realização de festas dançantes com aparelhagem, banda e similares na sede e demais localidades que estiverem realizando a procissão religiosa (Círio)

Compartilhar:

Os comentários estão fechados.

Acessibilidade