Fica Proibido a Realização de festas dançantes com aparelhagem, banda e similares na sede e demais localidades que estiverem realizando a procissão religiosa (Círio)
LEI Nº 221/2018, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 (Fica Proibido a Realização de festas dançantes com aparelhagem, banda e similares na sede e demais localidades que estiverem realizando a procissão religiosa (Círio))
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